REGIMENTO ESCOLAR
DO COLÉGIO DOM CESAR
DOS FINS E OBJETIVOS
... - O Colégio integra o Sistema de Ensino do Distrito Federal tem como objetivo ministrar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos, inspirados nos princípios de liberdade, nos ideais de solidariedade humana e tem por objetivos:
- Proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização e preparo para o exercício consciente da cidadania;
- Proporcionar condições para que o aluno satisfaça suas necessidades a aptidões, através de uma educação crítica e libertadora, ao mesmo tempo em que recebe estímulos para formação de hábitos de estudo e trabalho produtivo;
- Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da personalidade da criança e do adolescente e sua participação na sociedade;
- Proporcionar condições para o desenvolvimento da pesquisa cientifica, da preservação da cultura e do meio ambiente e o fortalecimento da unidade nacional e solidariedade entre os povos.
... O Colégio tem por finalidade:
- O respeito à dignidade e a liberdade fundamental do ser humano;
- A condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como quaisquer preconceitos de classe ou raça;
- A compreensão dos direitos, e deveres da pessoa humana, do cidadão, da família e dos demais grupos que compões a comunidade;
- O desenvolvimento de hábitos de estudo, do espírito de pesquisa, da crítica construtiva e do pensamento reflexivo;
- O preparo do indivíduo para o domínio dos recursos científicos, tecnológicos e culturais, possibilitando-lhe vencer as dificuldades do meio através de uma formação humanística, técnica e científicas;
- A preservação e a expansão do patrimônio histórico e cultural.
DO CORPO DOCENTE E DE ESPECIALISTAS
O corpo docente é constituído de professores legalmente habilitados, ou autorizados pelo órgão competente e contratados pela Entidade Mantenedora, na forma da legislação trabalhista.
É ASSEGURANDO AO ALUNO:
- O respeito à sua pessoa, independente de sua religião, classe social, raça ou nacionalidade;
- A freqüência as aulas conforme o horário apresentado;
- A assistência contínua por parte da Direção, dos professores e do Serviço de Orientação Educacional, visando o seu desenvolvimento global e harmônico;
- Apresentação de sugestões à Direção do Colégio;
- A utilização dos livros do Serviço de Biblioteca nos termos do Regulamento e normas próprias;
- A participação nas instituições estudantis no Colégio;
- A Orientação Educacional;
- A utilização das instalações físicas e equipamentos do Colégio, desde que autorizados pela Direção.
O Colégio espera dos aluno formas de comprometimento, tais como:
- Respeito a Direção, aos professores e funcionários do Colégio;
- Pontualidade e assiduidade às aulas;
- Tratamento urbano e respeitoso para com a Direção, Especialistas, Professores, Colegas e Funcionários;
- Comparecimento ao Colégio devidamente uniformizado, conforme determinação;
- Comparecimento as aulas com as lições e exercícios devidamente preparados, bem como com os livros e materiais exigidos, limpos e em ordem;
- Participação nas atividades extra-classe e reuniões culturais para os quais for convocado;
- Participação nas comemorações cívicas e sociais;
- Colaboração com a Direção na conservação do prédio, do material escolar de uso coletivo e individual;
É VEDADO AOS ALUNOS:
- Desrespeitar funcionários da escola, dirigindo-se aos mesmos com rispidez ou agressão;
- Ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos a elas, bem como, entrar ou sair da sala sem a autorização do professor;
- Promover rifas, coletas, subscrições sem licença da Direção dentro ou fora do Colégio, usando seu nome;
- Impedir a entrada de colegas no Colégio, ou incitá-los a ausência ou greve;
- Desrespeitar às orientações do Colégio, através de atos ou manifestações;
- Trazer ou portar objetos estranhos à prática educativa, nas dependências do Colégio.
- Usar indevidamente os computadores de Biblioteca, acessando sites de conteúdo não educacionais: Orkuts, e-mails, jogos e bate-papos.
- Uso de bonés, aparelhos eletrônicos sonoros e celulares durante a aula.
- Namorar exibindo cenas de beijos e outras consideradas fortes para o ambiente escolar.
- Ausentar-se do colégio, sem autorização da Direção durante o expediente escolar.
- Convidar pessoas alheias a entrarem no colégio ou nas salas de aulas.
- Divulgar, por meio de comunicação, assunto que envolva direta ou indiretamente, o nome do colégio e de funcionários, sem antes comunicar às autoridades competentes.
- Rasurar ou adulterar qualquer documento escolar.
.... O Aluno está sujeito, em caso de transgressões às normas contidas neste Regimento, às seguinte sansões:
- Advertência oral;
- Advertência por escrito através de notificação aos pais ou responsáveis;
- Suspensão temporariamente às aulas;
- Cancelamento da matrícula.
§ 1°- Cabe ao professor a aplicação da sanção prevista na alínea “a” e, à Direção, as contidas nas Alíneas “b”, “c” e “d”, devendo ser ouvido o Conselho de Classe, no caso de cancelamento da matrícula:
§ 2°- A aplicação das sanções pode ser gradativa, ou não dependendo da falta cometida ou de reincidência.
§ 3°- Ao aluno que sofrer a sanção prevista na alínea “c” implicando em perda de prova, testes ou trabalhos com prejuízo no seu aproveitamento escolar, é dado a oportunidade de realiza-los.
.... - O colégio garante ao aluno amplo direito de defesa, por si ou seus pais ou responsáveis, quando da aplicação das sanções. |