Regimento Escolar

 

REGIMENTO ESCOLAR

DO COLÉGIO DOM CESAR

 

DOS FINS E OBJETIVOS


... -  O Colégio integra o Sistema de Ensino do Distrito Federal tem como objetivo ministrar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos, inspirados nos princípios de liberdade, nos ideais de solidariedade humana e tem por objetivos:

  1. Proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização e preparo para o exercício consciente da cidadania;
  2. Proporcionar condições para que o aluno satisfaça suas necessidades a aptidões, através de uma educação crítica e libertadora, ao mesmo tempo em que recebe estímulos para formação de hábitos de estudo e trabalho produtivo;
  3. Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da personalidade da criança e do adolescente e sua participação na sociedade;
  4. Proporcionar condições para o desenvolvimento da pesquisa cientifica, da preservação da cultura e do meio ambiente e o fortalecimento da unidade nacional e solidariedade entre os povos.

 

...   O  Colégio tem por finalidade:

  1. O respeito à dignidade e a liberdade fundamental do ser humano;
  2. A condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como quaisquer preconceitos de classe ou raça;
  3. A compreensão dos direitos, e deveres da pessoa humana, do cidadão, da família e dos demais grupos que compões a comunidade;
  4. O desenvolvimento de hábitos de estudo, do espírito de pesquisa, da crítica construtiva e do pensamento reflexivo;
  5. O preparo do indivíduo para o domínio dos recursos científicos, tecnológicos e culturais, possibilitando-lhe vencer as dificuldades do meio através de uma formação humanística, técnica e científicas;
  6. A preservação e a expansão do patrimônio histórico e cultural.

DO CORPO DOCENTE E DE ESPECIALISTAS

O corpo docente é constituído de professores legalmente habilitados, ou autorizados pelo órgão competente e contratados pela Entidade Mantenedora, na forma da legislação trabalhista.

 

É ASSEGURANDO AO ALUNO:

  1. O respeito à sua pessoa, independente de sua religião, classe social, raça ou nacionalidade;
  2. A freqüência as aulas conforme o horário apresentado;
  3. A assistência contínua por parte da Direção, dos professores e do Serviço de Orientação Educacional, visando o seu desenvolvimento global e harmônico;
  4. Apresentação de sugestões à Direção do Colégio;
  5. A utilização dos livros do Serviço de Biblioteca nos termos do Regulamento e normas próprias;
  6. A participação nas instituições estudantis no Colégio;
  7. A Orientação Educacional;
  8. A utilização das instalações físicas e equipamentos do Colégio, desde que autorizados pela Direção.

 

O Colégio espera dos aluno formas de comprometimento, tais como:

  1. Respeito a Direção, aos professores e funcionários do Colégio;
  2. Pontualidade e assiduidade às aulas;
  3. Tratamento urbano e respeitoso para com a Direção, Especialistas, Professores, Colegas e Funcionários;
  4. Comparecimento ao Colégio devidamente uniformizado, conforme determinação;
  5. Comparecimento as aulas com as lições e exercícios devidamente preparados, bem como com os livros e materiais exigidos, limpos e em ordem;
  6. Participação nas atividades extra-classe e reuniões culturais para os quais for convocado;
  7. Participação nas comemorações cívicas e sociais;
  8. Colaboração com a Direção na conservação do prédio, do material escolar de uso coletivo e individual;

 

É VEDADO AOS ALUNOS:

  1. Desrespeitar funcionários da escola, dirigindo-se aos mesmos com rispidez ou agressão;
  2. Ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos a elas, bem como, entrar ou sair da sala sem a autorização do professor;
  3. Promover rifas, coletas, subscrições sem licença da Direção dentro ou fora do Colégio, usando seu nome;
  4. Impedir a entrada de colegas no Colégio, ou incitá-los a ausência ou greve;
  5. Desrespeitar às orientações do Colégio, através de atos ou manifestações;
  6. Trazer ou portar objetos estranhos à prática educativa, nas dependências do Colégio.
  7. Usar indevidamente os computadores de Biblioteca, acessando sites de conteúdo não educacionais: Orkuts, e-mails, jogos e bate-papos.
  8. Uso de bonés, aparelhos eletrônicos sonoros e celulares durante a aula.
  9. Namorar exibindo cenas de beijos e outras consideradas fortes para o ambiente escolar.
  10. Ausentar-se do colégio, sem autorização da Direção durante o expediente escolar.
  11. Convidar pessoas alheias a entrarem no colégio ou nas salas de aulas.
  12. Divulgar, por meio de comunicação, assunto que envolva direta ou indiretamente, o nome do colégio e de funcionários, sem antes comunicar às autoridades competentes.
  13. Rasurar ou adulterar qualquer documento escolar.

 

....   O Aluno  está sujeito, em caso de transgressões  às normas contidas neste Regimento, às seguinte sansões:

  1. Advertência oral;
  2. Advertência por escrito através de notificação aos pais ou responsáveis;
  3. Suspensão temporariamente às aulas;
  4. Cancelamento da matrícula.

§ 1°- Cabe ao professor a aplicação da sanção prevista  na alínea “a”  e, à Direção, as contidas nas Alíneas “b”, “c” e “d”, devendo  ser ouvido o Conselho de Classe, no caso de cancelamento da matrícula:

§ 2°- A aplicação das sanções pode ser gradativa, ou não dependendo da falta cometida ou de reincidência.

§ 3°- Ao aluno que sofrer  a sanção prevista na alínea “c” implicando em perda de prova, testes ou trabalhos com prejuízo no seu aproveitamento escolar, é dado a oportunidade  de realiza-los.

.... -  O colégio garante ao aluno amplo direito de defesa,  por si ou seus pais ou responsáveis, quando da aplicação das sanções.